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Social - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

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AÇÃO LEGAL 2021!  Modificando Futuros!

Com uma simples destinação, você estará colaborando para transformar a realidade em um futuro muito melhor.


AÇÃO LEGAL 2021!  Modificando Futuros!

Muita gente não sabe, mas você pode destinar parte do seu imposto de renda para o desenvolvimento de programas e projetos que beneficiam as crianças e adolescentes do nosso município.

Freqüentemente as pessoas reclamam que os impostos são mal administrados, ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FUMDCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o dinheiro permanece no Município. 
Os recursos destinados ao FUMDCA por meio da AÇÃO LEGAL serão prioritariamente destinados a programas executados por instituições cadastradas no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Agudos, e a pessoa doadora pode verificar "in loco" a aplicação desses recursos.

Com uma simples destinação, você estará colaborando para transformar a realidade em um futuro muito melhor.

As crianças são destinadas a terem esperança. Você, a alimentá-la.

Com uma simples destinação, você estará colaborando para transformar a realidade de nossas crianças em um futuro muito melhor. Você pode ajudar sem custo. Participe!

O seu Imposto de Renda aplicado diretamente em projetos sociais.

 

Como Participar?

 - Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia bancário de 2021, efetuar a destinação ao Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o § 1º, item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. Essa destinação pode ser feita atualmente na mesma declaração, caso tenha alguma dúvida procure o CMDCA, ou ajuda de um contador da sua confiança.

 

- Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao a Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal n°. 794 de 05/04/1993.

 

Os recursos destinados por meio do  AÇÃO LEGAL só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar.

 

Conta : Fundo da Criança e do Adolescente

CNPJ: 18.816.381/ 0001-47

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA : 0631-9

CONTA: 107.078-9

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